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Despacho - 5 - SACP - (133229)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Este fica apenso ao PL 1.221/2024.
Brasília, 18 de setembro de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SIVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 18/09/2024, às 18:20:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (133224)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Fica apenso a este PL 1.221/2024 o PL 1.267/2024, conforme solicitado no Requerimento 1603/2024 e determinado pela Portaria-GMD 424/2024. À CAS/CEOF/CCJ, para continuidade da tramitação, orientando-se que o parecer do relator deve referir-se a todas as proposições que tramitam conjuntamente (art. 155, IV, RICLDF) e observando-se o Regime de Urgência (art. 155, VI, do RICLDF).
Ao mesmo tempo, e tendo em vista a distribuição feita pela Seleg no âmbito do PL 1.267/2024, à CESC, para exame e parecer, observando-se o Regime de Urgência (Art. 155, VI e Consulta n. 483/2024 - UCJ/Conlegis).
Por fim, informo que os projetos em tramitação conjunta podem receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 18 de setembro de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 1 - SELEG - (133225)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação Lei nº 5.914/24 que “Estabelece prioridade de matrícula, nos estabelecimentos de ensino da rede pública e privada, para filhos de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar” (Art. 154/ 175 do RI).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 18/09/2024, às 17:57:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (133220)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 18 de setembro de 2024.
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 18/09/2024, às 17:55:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CEOF - (133223)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Anexada a redação final e o anexo único, à SELEG para as providências decorrentes.
Brasília, 18 de setembro de 2024.
paulo elói nappo
SECRETÁRIO DA CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. Nº 12118, Secretário(a) de Comissão, em 18/09/2024, às 17:56:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CDDHCLP - Aprovado(a) - (133218)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
PARECER Nº , DE 2024 - cddhclp
Projeto de Lei nº 1097/2024
Da COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA sobre o Projeto de Lei nº 1097/2024, que “Altera a Lei nº 7.441, de 28 de fevereiro de 2024, que ‘Dispõe sobre a isenção temporária de pagamento de tarifa nas linhas de transporte coletivo de ônibus e metrô às mulheres em situação de violência e seus dependentes, no Distrito Federal, e dá outras providências’. ”
AUTORA: Deputada Doutora Jane
RELATOR: Deputado Fábio Felix
I - RELATÓRIO
Foi distribuído para análise de mérito desta Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa – CDDHCLP o Projeto de Lei epigrafado, de autoria da Deputada Doutora Jane, composto de 2 artigos.
O art. 1° da Proposição altera a Lei n° 7.441, de 28 de fevereiro de 2024. Essa norma prevê a isenção do pagamento de tarifa nas linhas de transporte coletivo de ônibus e metrô no Distrito Federal – DF à mulher em situação de violênciaa quem seja concedida medida protetiva de urgência, nos termos do art. 18 da Lei federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha. Isenta também a mulher que esteja em processo de acompanhamento por serviços especializados de atendimento às mulheres previstos pela mesma lei.
Conforme previsto no parágrafo único do art. 1º da Lei distrital vigente, o benefício se estende aos dependentes da mulher em situação de violência doméstica e familiar. A alteração proposta pelo PL ora analisado visa à inclusão, como beneficiárias, das pessoas que, na condição de testemunhas, forem convidadas ou intimadas a prestarem depoimento no âmbito policial ou judiciário, nos casos relacionados a crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher. Para tanto, adiciona um segundo parágrafo ao art. 1° e altera o texto do art. 3° da Lei n° 7.441/2024. A referida alteração do art. 3º inclui nas competências atribuídas à Secretaria de Estado da Mulher o cadastramento das testemunhas para a isenção temporária da tarifa.
O art. 2° da Proposição, por fim, estabelece a entrada em vigor da Lei na data de sua publicação.
Na Justificação, a Autora esclarece que o objetivo da Proposição é de ampliar a abrangência e a eficácia da Lei nº 7.441, de 2024, ao assegurar que as testemunhas tenham acesso facilitado ao transporte, porque muitas delas enfrentam desafios e dificuldades para comparecer às audiências devido a questões financeiras.
A Proposição foi lida em 14 de maio de 2024 e distribuída, para análise de mérito, a esta CDDHCLP e, para análise de admissibilidade, à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas à matéria.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o art. 67, V, “c”, do Regimento Interno desta Casa, é competência desta CDDHCLP emitir parecer sobre o mérito de proposições que tratem de “direitos da mulher, da criança, do adolescente e do idoso”. Tal é o caso do Projeto de Lei em questão, que está relacionado a direitos das mulheres em situação de violência doméstica e familiar no Distrito Federal.
Feito esse registro, convém ressaltar que a análise de mérito de uma proposição deve levar em conta aspectos referentes a sua necessidade, oportunidade e viabilidade, além das possíveis consequências de sua inserção no arcabouço legal e no conjunto das políticas públicas relacionadas com o tema. Importa, também, analisar os eventuais impactos da medida proposta, considerando não apenas os prováveis beneficiários, mas também aqueles não contemplados ou mesmo potencialmente prejudicados por ela.
A Proposição em análise visa mitigar as dificuldades que as pessoas possam ter para se deslocar para depor em casos de violência doméstica e familiar contra mulheres. Cumpre primeiramente ressaltar que a investigação desses casos é de extrema importância para a promoção da justiça, a proteção dos direitos humanos e a garantia da segurança das vítimas. A violência de gênero é violação grave que afeta não apenas a vítima, mas também a sociedade como um todo, perpetuando ciclos de medo, desigualdade e opressão.
Punir os agressores é essencial para desencorajar futuros atos de violência e para afirmar que tais condutas são inaceitáveis em qualquer circunstância. A aplicação rigorosa da lei serve como importante mecanismo de dissuasão, além de ser forma de atenuar para a vítima o temor de sofrer nova agressão, fazendo com que se sinta mais segura e protegida.
Ademais, o papel das testemunhas, tanto no inquérito policial quanto no processo criminal, é muito importante para elucidação dos fatos e para garantia de que a investigação e o julgamento sejam justos.
Dito isso, antes de discutir o mérito da Proposta, abordaremos o contexto que justificou a adoção da Lei n° 7.441, de 2024, e no qual a presente Proposição deve ser analisada.
Quando falamos em “mulheres em situação de violência”, geralmente nos referimos a mulheres vítimas de violência de gênero, ou seja, de violência perpetrada por razões relacionadas ao gênero feminino das vítimas. Não se incluem, portanto, crimes como o latrocínio cuja motivação não tenha relação com o gênero da vítima.
A violência de gênero contra mulheres engloba uma variedade de atos violentos que resultam em danos ou sofrimentos físicos, psicológicos ou econômicos. Esses atos podem ocorrer em público ou na vida privada e incluem feminicídio, lesão corporal, violência sexual, violência psicológica ou emocional, violência econômica, financeira ou patrimonial, mas não se limitam a esses atos.
A violência doméstica e familiar, a qual é objeto do PL ora analisado e da Lei que ele pretende modificar, é a violência de gênero que ocorre nas seguintes situações: no âmbito da unidade doméstica, no âmbito da família, ou em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação[1]. Ou seja, não está restrita à violência ocorrida no interior da residência.
Apesar de subestimados devido à grande subnotificação, os dados estatísticos demonstram a gravidade desse tipo de violência e a necessidade de punir os culpados, assim como de fornecer o devido apoio às vítimas. No DF, o número de registros aumentou muito nos últimos anos, como pode ser observado na figura 1 abaixo:
Figura 1: Evolução do número de registros de violência doméstica e familiar no DF
Fonte: figura elaborada pelo autor a partir de informações da SSP-DF[2].
Conforme a Secretaria de Segurança Pública e Cidadania do DF – SSP/DF, desde a promulgação da Lei do Feminicídio, em 2015, até o final de 2023, foram registrados, no Distrito Federal, 224 casos inicialmente considerados como feminicídio consumado; desse total, 183 casos mantiveram, após o inquérito policial, a tipificação como feminicídio e 41 casos foram tipificados com natureza diversa[3].
Como apresentado na tabela 1 e na figura 2 abaixo, o número de feminicídios e tentativas de feminicídio no DF, em 2023, foi significativamente superior ao dos anos anteriores:
Tabela 1: Ocorrências policiais de feminicídio (consumado ou tentado) no DF, 2021-2023
2021
2022
2023
Inicialmente tipificadas como feminicídio
32
20
37
Tipificação como feminicídio mantida
25
17
34
Inicialmente tipificadas como tentativa de feminicídio
79
88
99
Tipificação como tentativa de feminicídio mantida
31
37
78
Fonte: tabela elaborada pelo autor a partir de informações da SSP-DF[4].
Figura 2: Tipificação em ocorrências policiais de feminicídio (consumado ou tentado) no DF, 2021-2023
Fonte: figura elaborada pelo autor a partir de informações da SSP-DF[5].
É importante notar que a maior parte das ocorrências de feminicídio registrados no DF, nos anos de 2021 a 2023, se deu no interior da residência da vítima, como apresentado na tabela 2:
Tabela 2: Feminicídios no DF por local de ocorrência, 2021-2023
2021
2022
2023
Interior da residência da vítima
72,0%
64,7%
67,6%
Ruas, praças, espaços públicos
20,0%
17,6%
26,5%
Hotel, motel ou pousada
4,0%
-
-
Lote vago, terreno abandonado
-
11,8%
-
Bares, casas de festa etc.
-
-
2,9%
Outros
4,0%
5,9%
2,9%
Fonte: tabela elaborada pelo autor a partir de informações da SSP-DF[6].
Os números deixam clara a relevância do problema. Mas qual a importância da gratuidade do transporte público para as mulheres em situação de violência? Passemos agora para os objetivos da Lei n° 7.741, de 2024.
O rompimento do ciclo de violência é tarefa complexa e desafiadora para as vítimas. O ciclo de violência é, muitas vezes, alimentado por dinâmicas de poder e controle, nas quais a vítima pode sentir-se aprisionada não apenas fisicamente, mas também emocional e economicamente. A ruptura desse ciclo não raro exige intervenção multidimensional, cuja efetividade depende da atuação integrada e coordenada de diversos serviços para apoiar a mulher nesse processo.
O atendimento psicossocial é importante para tratar os traumas emocionais, fortalecer a autoestima da mulher, além de identificar e trabalhar as crenças limitantes que podem fazer com que a vítima retorne ao ambiente abusivo. O atendimento de saúde aborda os eventuais danos físicos sofridos. O apoio jurídico é indispensável para que a mulher possa proteger-se legalmente do agressor. Isso inclui orientação sobre seus direitos, obtenção de medidas protetivas e acesso a processos judiciais que possam garantir sua segurança e a de seus filhos.
A dependência econômica é uma das maiores barreiras para o rompimento do ciclo de violência. Muitas mulheres permanecem em relacionamentos abusivos porque não têm meios financeiros para sustentar a si mesmas e a seus filhos. Dessa forma, programas de geração de renda, capacitação profissional e reinserção no mercado de trabalho empoderam essas mulheres e lhes fornecem a autonomia necessária para se afastar do agressor.
Nas últimas décadas, felizmente, cresceu no Brasil a compreensão de que a superação da violência doméstica e familiar contra a mulher exige esforço conjunto e coordenado de diversas áreas. Apesar de haver limitações, o Estado brasileiro disponibiliza, hoje, serviços integrados com atendimento psicossocial, de saúde, jurídico e de geração de renda, para oferecer às mulheres as ferramentas necessárias para romper o ciclo de violência e reconstruir suas vidas com dignidade e segurança. Esse acompanhamento estatal pode durar meses ou até anos.
No entanto, muitas mulheres não conseguem acessar adequadamente os serviços oferecidos pela simples impossibilidade de arcar com o custo da passagem de ônibus ou metrô para deslocarem-se até eles. É disso que trata a Lei n° 7.441, de 2024: de complementar a abordagem complexa a um problema multifacetado, por meio da facilitação dos deslocamentos necessários para que a mulher acesse os serviços que a permitirão romper o ciclo de violência.
O Projeto de Lei sob análise, por sua vez, trata de problema bem diferente. Trata do problema das pessoas que necessitam deslocar-se uma ou poucas vezes para depor em inquérito policial ou processo judicial relacionado à violência doméstica e familiar.
Assim considerando que a participação das testemunhas nos processos judiciais é crucial para a elucidação dos fatos e a consequente punição dos agressores, fator essencial para a quebra do ciclo de violência. Ao facilitar o acesso das testemunhas ao sistema de justiça, o projeto amplia a eficácia das investigações e processos judiciais, além de desonerar pessoas que, por vezes, enfrentam dificuldades financeiras para se deslocar.
Outrossim, salvo exceções, a testemunha, em geral, é chamada a depor uma única vez durante o inquérito policial e outra vez durante o processo criminal, ou seja, os deslocamentos são pontuais e os custos envolvidos mínimos, enquanto o benefício oferecido pelo projeto pode ser fundamental para garantir o comparecimento das testemunhas às audiências.
Assim, considerando o alto impacto no combate à violência, manifestamo-nos, no mérito, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1097, de 2024, nesta Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO fábio felix
Presidente e Relator
[1] Art. 5º da Lei Maria da Penha (Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006).
[2] Informações disponíveis em: https://www.ssp.df.gov.br/violencia-contra-a-mulher. Acesso em: 26/8/2024.
[3] Fonte: https://www.ssp.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2024/01/RELATORIO-FEMINICIDIO-CONSUMADO-DEZEMBRO-2023.pdf. Acesso em: 19/2/2024.
[4] Informações disponíveis em: https://www.ssp.df.gov.br/violencia-contra-a-mulher. Acesso em: 26/8/2024.
[5] Informações disponíveis em: https://www.ssp.df.gov.br/violencia-contra-a-mulher. Acesso em: 26/8/2024.
[6] Idem.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 11/10/2024, às 14:58:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (133213)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES), a regularização dos estoques e da distribuição da vacina contra a Catapora, na rede pública de saúde do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES), a regularização dos estoques e da distribuição da vacina contra a Catapora, na rede pública de saúde do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de zelar pelo direito à saúde da população do Distrito Federal e, assim sendo, intenta acabar com um problema grave: a falta de vacina varicela, na rede pública de saúde do Distrito Federal.
Conforme a reportagem veiculada em 17/09/2024, no jornal Bom Dia DF, da Rede Globo[1], há desabastecimento da vacina contra a Catapora, na rede pública de saúde do Distrito Federal, que deve ser tomada em duas doses, na infância, a partir de 12 meses, como parte da vacinação de rotina e em situações de surtos epidemiológicos.
A matéria jornalística ressaltou que a vacina é essencial e urgente para atender a população do DF, baixo índice de cobertura vacinal, como por exemplo: Águas Claras, com 26,6% apenas, conforme Boletim de Imunização da SES.
Mas, que segundo a Secretaria de Saúde a previsão de abastecimento é somente em 2025, o que não pode prevalecer.
O jornal ouviu vários pais e mães que relataram o desabastecimento do imunizante que combate a catapora, transmitida pelo vírus Varicella-Zoster, no DF. Segundo os relatos, o imunizante está em falta até no entorno do DF, desde julho de 2024. Além disso, na rede particular, custa R$200,00 (duzentos reais), cada dose, o que é inviável para a população carente do DF.
Ainda, ouviu a médica imunologista, Dra. Anamelia Bocca que ressaltou a importância da vacinação em tela, bem como que o imunizante também é primordial para combater Catapora na infância e adolescência, também, a Herpes Zoster, após os 50 anos.
Segundo a página da Secretaria de Saúde do DF[2], a Varicela é uma doença contagiosa e se manifesta com maior frequência em crianças. Também, manifesta-se com maior frequência durante o fim do inverno e o início da primavera. É contagiosa, mas geralmente benigna, acomete com maior frequência as crianças e sua sazonalidade estende-se até meados de setembro.
Nesse contexto, relevante ressaltar que um dos objetivos prioritários do DF, conforme o inciso IV, do art. 3º, da sua Lei Orgânica, é dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade, dentre outros, na área da saúde. Mais além, o inciso II, do art. 204, desta Lei, assegura o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, para sua promoção, prevenção, recuperação e reabilitação.
Logo, tendo em vista que a saúde é direito de todos e dever do Estado, nos termos do caput do art. 204 da LODF, sugerimos à SES que regularize os estoques da vacina citada, que é essencial para a população do DF, visando solucionar essa grave e preocupante situação; e, ainda, para lhes assegurar bem-estar físico, mental e social, com redução do risco de outros agravos.
Por todo o exposto e certo de que a causa se reveste de fundamental importância e urgência, haja vista que o desabastecimento do imunizante pode levar à agravos nos quadros de saúde das crianças e adolescentes, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação dessa indicação.
Sala das Sessões ____ de setembro de 2024.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
[1] Disponível em https://g1.globo.com/df/distrito-federal/bom-dia-df/ Título: Vacina contra catapora está em falta no DF.
[2] Disponível em https://www.saude.df.gov.br/varicela
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 19/09/2024, às 15:27:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (133212)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Requerimento Nº, DE 2024
(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)
Requer a realização de Audiência Pública para discutir sobre os avanços e desafios do Conselho Tutelar no Distrito Federal, em 29 de novembro de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos artigos 85, 145, VIII, e 239 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de audiência pública, para discutir sobre os avanços e desafios do Conselho Tutelar no Distrito Federal, em 29 de novembro de 2024, às 15 horas, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
Os Conselhos Tutelares são essenciais para o fortalecimento do ECA no Brasil. Instituídos pela pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, esses órgãos autônomos e permanentes têm a responsabilidade de garantir o cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes, conforme estabelecido pelo estatuto. Atuando diretamente na comunidade, eles monitoram e asseguram que esses direitos sejam respeitados e protegidos, intervindo em casos de abuso, negligência e violação. Além disso, os Conselhos Tutelares facilitam a comunicação entre a população e o poder público, encaminhando situações de risco e exigindo respostas efetivas das autoridades competentes.
A contribuição dos Conselhos Tutelares para a consolidação do ECA se manifesta em várias frentes. Primeiramente, eles recebem e investigam denúncias de maus-tratos, violência e abandono, agindo de forma rápida e eficaz para proteger as vítimas. Em segundo lugar, realizam ações educativas e preventivas, promovendo a conscientização sobre os direitos das crianças e adolescentes e incentivando a participação da comunidade na sua proteção. Através dessas atividades, os Conselhos Tutelares garantem a aplicação prática e contínua das normas do ECA, tornando-o um instrumento ativo na defesa dos direitos infanto-juvenis no Brasil.
Ademais, o estatuto reconhece crianças e adolescentes como sujeitos de direitos, assegurando-lhes proteção integral em todas as dimensões de suas vidas. Este reconhecimento é essencial, pois coloca os direitos das crianças e adolescentes como prioridade absoluta na agenda pública e privada. Isso significa que suas necessidades devem ser atendidas antes de qualquer outra, garantindo que políticas públicas e recursos sejam direcionados para assegurar seu bem-estar.
Diante do exposto, o presente requerimento visa discutir sobre os avanços e desafios do Conselho Tutelar no Distrito Federal, por meio de Audiência Pública. Assim, contamos com a participação de todos os parlamentares desta Casa de Leis, assim como daqueles que contribuíram para a construção e o desempenho das atividades voltadas à promoção de direitos e à defesa de Crianças e Adolescentes.
Sala das Sessões, em 18 de setembro de 2024.
CHICO VIGILANTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 18/09/2024, às 17:27:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 18/09/2024, às 17:36:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 18/09/2024, às 19:15:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (133216)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação Projeto de Lei nº 1.298/24 que “Dispõe sobre as garantias trabalhistas a serem observadas na execução dos contratos administrativos na administração pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.” (Art. 154/ 175 do RI).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SACP - (133214)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS/CEOF/CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL, observando-se o regime de urgência.
Brasília, 18 de setembro de 2024.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 18/09/2024, às 17:44:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (133211)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CTMU, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 18 de setembro de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 18/09/2024, às 17:27:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (133209)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº, DE 2024
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere providências ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), no sentido de encaminhar as providências tendentes à execução de obras de drenagem pluvial nas ruas 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12, situadas no bairro Bela Vista, Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV)A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere providências ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), no sentido de encaminhar as providências tendentes à execução de obras de drenagem pluvial nas ruas 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12, situadas no bairro Bela Vista, Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
JUSTIFICAÇÃO
Esta Indicação visa solucionar os graves problemas de alagamento enfrentados pelos moradores do bairro Bela Vista, em São Sebastião (RA-XIV), causados pela falta de drenagem pluvial adequada nas ruas 6 a 12. Enchentes e acúmulo de água recorrentes deterioram o pavimento, dificultam o tráfego e geram riscos à saúde pública, especialmente em períodos de chuvas intensas, quando essas vias se tornam intransitáveis.
A execução das obras de drenagem é crucial para prevenir alagamentos, evitar danos ambientais e estruturais, como erosão e assoreamento, que sobrecarregam o sistema viário e prejudicam moradores, comerciantes e o poder público, que precisa constantemente realizar reparos emergenciais. É urgente uma intervenção preventiva e definitiva da NOVACAP para implementar uma infraestrutura hídrica eficiente e duradoura.
Além disso, a drenagem adequada melhora a qualidade de vida dos habitantes, prevenindo doenças transmitidas por águas estagnadas e proporcionando um ambiente urbano mais seguro e saudável. Beneficia não só os residentes das ruas mencionadas, mas toda a comunidade do bairro Bela Vista, que poderá desfrutar de melhor mobilidade e de uma infraestrutura urbana mais sustentável e resiliente às variações climáticas.
Diante disso, solicito o apoio dos nobres Pares para aprovar esta Indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 18/09/2024, às 18:48:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 133209, Código CRC: f08acfdb
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Indicação - (133205)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº, DE 2024
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere providências ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), no sentido de encaminhar as providências tendentes à pavimentação das ruas 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12, situadas no bairro Bela Vista, Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere providências ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), no sentido de encaminhar as providências tendentes à pavimentação das ruas 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12, situadas no bairro Bela Vista, Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem como objetivo primordial atender às demandas da comunidade do bairro Bela Vista, situado na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV), que há muito tempo sofre com a precariedade das vias públicas mencionadas.
A ausência de pavimentação nas ruas 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12 gera transtornos diários aos moradores, dificultando a mobilidade, especialmente em períodos chuvosos, quando a lama e os buracos tornam o trânsito praticamente inviável, afetando diretamente a qualidade de vida da população local.
Ademais, a pavimentação dessas ruas contribuirá para o desenvolvimento urbano da região, valorizando os imóveis e fomentando atividades econômicas que dependem de melhores condições de infraestrutura.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Pares para aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 18/09/2024, às 18:48:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (133207)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CTMU (RICL, art. 69-D, I, “a”), CDDHCLP (RICL, art. 67, V, “c”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 18/09/2024, às 17:18:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (133210)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. 64, § 1º, II, art. 65, I, “b” e “h”) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 18/09/2024, às 17:22:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (133202)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência, em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “b”, art. 216, 217, 218, 219, 220 , 221, 222 e 223).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 18/09/2024, às 17:10:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (133204)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. art. 65, I, “a”) e, em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 18/09/2024, às 17:15:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CAS - (133208)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, para as devidas providências, de acordo com memorando 186 (1826320) SACP.
Brasília, 18 de setembro de 2024.
JOÃO MARQUES
Secretário Substituto da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 18/09/2024, às 17:20:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 133208, Código CRC: cb90f9a9
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Despacho - 4 - CAS - (133203)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, para as devidas providências, de acordo com o memorando 186(182620) SACP.
Brasília, 18 de setembro de 2024.
JOÃO MARQUES
Secretário Substituto da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 18/09/2024, às 17:17:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133203, Código CRC: ce96331b
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Despacho - 2 - SACP - (133206)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer. Observando-se o Regime de Urgência.
Brasília, 18 de setembro de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 18/09/2024, às 17:19:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133206, Código CRC: 31744b84
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Parecer - 2 - CCJ - Aprovado(a) - (133196)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PARECER Nº /2024 – CCJ
Projeto de Decreto Legislativo nº 112/2024
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA ao Projeto de Decreto Legislativo nº 112/2024, que concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Ney Ferraz Júnior.
Autor: Deputado EDUARDO PEDROSA
Relator: Deputado THIAGO MANZONI
I. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Constituição e Justiça – CCJ o Projeto de Decreto Legislativo nº 112/2024, subscrito pelo Deputado Eduardo Pedrosa, que visa a conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Ney Ferraz Júnior.
O art. 1º efetivamente concede a honraria, enquanto o art. 2º abriga a cláusula de vigência.
Como justificação, o autor delineia alguns fatos relevantes da carreira daquele que se pretende agraciar. Narra-se que se trata do atual Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal, tendo atuado anteriormente como Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Distrito Federal (IPREV/DF), Presidente interino do Instituto de Assistência à Saúde do Servidor do Distrito Federal (INAS/DF), Conselheiro do Conselho Fiscal da BioTIC S.A., subsidiária da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – Terracap. Segundo o autor, “Sua liderança e capacidade de gerenciamento foram fundamentais para o progresso dessas instituições e para o bem-estar dos servidores públicos e cidadãos do Distrito Federal”.
A proposição foi examinada, em relação ao mérito, pela Comissão de Assuntos Sociais – CAS, cujo parecer de mérito foi pela aprovação.
É o breve relatório.
II. VOTO DO RELATOR
O projeto tem amparo nas regras de distribuição de competência previstas na Constituição da República, pois a concessão desse tipo de honraria representa assunto de interesse local. Com efeito, temas locais configuram atribuição legislativa dos Municípios (art. 30, inciso I) e, reflexamente, do Distrito Federal (art. 32, § 1º). Vejam-se os dispositivos constitucionais referenciados:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
(...)
I - legislar sobre assuntos de interesse local;”
“Art. 32 (...)
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.”
A Lei Orgânica do Distrito Federal, por sua vez, enumera, entre as competências privativas desta Casa de Leis, a de “conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno” (art. 60, inciso XLI). Percebe-se, portanto, que a proposição em análise é adequada em termos constitucionais, haja vista tratar de tema da alçada do Distrito Federal e originar-se do Poder competente para tanto – o Legislativo. Em outras palavras, não se vislumbra qualquer incompatibilidade entre o PDL nº 112/2024 e a Constituição da República ou a Lei Orgânica distrital.
Discute-se, agora, a tramitação do projeto nas comissões responsáveis. Por meio do art. 65, inciso I, alínea “l”, o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal atribui à CAS o papel de analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre a matéria “concessão de título de cidadão honorário e benemérito”, razão pela qual o PDL nº 112/2024 lhe foi distribuído. Como exposto, a proposição em análise tramitou regularmente por essa Comissão, que aprovou o parecer favorável exarado pelo relator.
Após análise de mérito, o projeto foi remetido à CCJ para exame de admissibilidade, estágio em que se encontra. De todo modo, até o momento, não se nota qualquer vício de regimentalidade, em especial no que diz respeito à tramitação da matéria pelas comissões mencionadas.
Passa-se ao estudo da juridicidade do PDL nº 112/2024. Vale ressaltar que juridicidade é conceito amplo, que indica conformidade ao Direito; nesse sentido, a proposição em análise, além de se adequar à Constituição, à Lei Orgânica e ao Regimento Interno, deve respeitar a legislação correlata, os princípios jurídicos e os ditames da técnica legislativa. Deve, também, mostrar-se socialmente eficaz, pois de nada adianta uma norma cujo cumprimento seja inviável ou impossível.
Quanto à legalidade, a proposição em análise deve atender aos critérios estabelecidos pela Resolução nº 334/2023, que disciplina a concessão da honraria. O art. 3º desse diploma enumera os requisitos pessoais do indicado à comenda (destaque nosso):
“Art. 3º O indicado ao título de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília deve satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – no caso de:
a) Cidadão Benemérito, ter nascido no Distrito Federal;
b) Cidadão Honorário, não ter nascido no Distrito Federal;
II – residir ou ter residido no Distrito Federal por período superior a 4 anos;
III – ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
IV – ser pessoa de notório reconhecimento público;
V – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Parágrafo único. O projeto deve conter informações curriculares do indicado ou histórico com a sua trajetória.”
Primeiramente, cumpre assinalar que o senhor Ney Ferraz Júnior é natural de Teresina/PI, fator que satisfaz o requisito constante do inciso I, alínea “b”. À continuação, o inciso II estipula o requisito de residência no Distrito Federal por mais de quatro anos. Não há na justificação a informação da data em que o indicado passou a residir no Distrito Federal, no entanto, é possível verificar pelo seu histórico de ocupação de cargos na Administração distrital que fixou residência na Capital Federal em março de 2019, cumprindo, portanto, o retromencionado requisito.
Quanto à exigência contida no inciso III, é nítido que está dotada de considerável subjetividade, haja vista que o conceito de “atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal”, em suas vertentes de incidência tanto sobre a natureza dos atos quanto sobre o alcance da população beneficiada, é abstrato e não possui abrangência de aplicação bem delimitada. No entanto, pelo seu serviço em diversos cargos de fundamental importância para o Governo do Distrito Federal, considera-se satisfeito o critério.
Similarmente, o requisito previsto no inciso IV (ser pessoa de notório reconhecimento público) também se reveste de caráter subjetivo, e, novamente, entendemos que, perante a população brasiliense, o senhor Ney Ferraz Júnior o satisfaz pelo fato de ter sido responsável pela condução de diversas políticas públicas dentro da administração Ibaneis Rocha.
Acerca do requisito contido no inciso V, que demanda idoneidade moral e reputação ilibada por parte da figura que se pretende homenagear, mantém-se a prática de presumi-la satisfeita. Contudo, há de se observar que consulta a indexador de busca com o nome do senhor Ney Ferraz Júnior resultou em descoberta de três ocorrências envolvendo supostas atuações irregulares do indicado . Dentre elas, uma já foi julgada e não resultou em condenação , outra resultou em aplicação de multa administrativa que já foi devidamente quitada e a última ainda não foi julgada. De todo modo, em homenagem à presunção de inocência, consideramos que não há, no momento, mácula à indicação ao título de Cidadão Honorário desta Capital.
À parte dos requisitos veiculados no art. 3º, o PDL nº 112/2024 está em conformidade com o limite quantitativo de oito proposituras por sessão legislativa, veiculado pelo § 1º do art. 2º da Resolução nº 334/2023. Consulta ao sistema PLe nos informa que foi o segundo PDL congênere apresentado pelo autor, na condição de primeiro ou único subscritor, em 2024.
III. CONCLUSÃO
Pelo exposto, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Decreto Legislativo nº 112/2024 no âmbito da CCJ.
Sala das Comissões, de de 2024.
Deputado THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 23/09/2024, às 10:58:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (133193)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Requerimento Nº, DE 2024
(Da Sra. Deputada Doutora Jane; do Sr. Deputado João Cardoso; do Sr. Deputado Ricardo Vale; e do Sr. Deputado Eduardo Pedrosa)
Requer a realização de Sessão Solene em comemoração ao aniversário da Região Administrativa de Sobradinho II, a realizar-se no dia 9 de outubro de 2024, às 19h, na Quadra Coberta do Centro de Ensino Fundamental – CEF 08 de Sobradinho II – RA XXVI.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeremos à Vossa Excelência, nos termos do art. 135, inciso I, alínea a, do Regimento Interno, a realização de Sessão Solene em comemoração ao aniversário da Região Administrativa de Sobradinho II, a realizar-se no dia 9 de outubro de 2024, às 19h, na Quadra Coberta do Centro de Ensino Fundamental – CEF 08 de Sobradinho II – RA XXVI.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento visa a realização de uma Sessão Solene em comemoração ao aniversário da Região Administrativa de Sobradinho II (RA XXVI), a ser realizada no dia 9 de outubro de 2024, às 19h, na Quadra Coberta do Centro de Ensino Fundamental – CEF 08 de Sobradinho II – RA XXVI.
Sobradinho II, oficialmente instituída como a Região Administrativa XXVI do Distrito Federal, comemora mais um ano de sua fundação. Esta data é emblemática para todos os moradores e representa a celebração da rica trajetória de crescimento, desenvolvimento e integração social que caracteriza uma região. A criação de Sobradinho II foi possibilitada pela Lei nº 3.314, de 27 de janeiro de 2004, que permitiu o desmembramento da Região Administrativa V – Sobradinho, oficializando a existência da Região Administrativa XXVI – Sobradinho II. Desde então, uma região tem enfrentado e superado diversos desafios, demonstrando resiliência e uma notável capacidade de adaptação e adaptação.
A região é um exemplo de comunidade vibrante e dinâmica, marcada pela diversidade cultural, social e econômica. Sua população, em constante crescimento, contribui ativamente para o fortalecimento do tecido social, tornando Sobradinho II um lugar acolhedor e promissor.
A proposta de realização de uma Sessão Solene tem como objetivo principal refletir e homenagear os cidadãos, líderes comunitários, entidades e instituições que desempenham um papel crucial no desenvolvimento de Sobradinho II. Esta solenidade proporcionará um momento de reflexão sobre os avanços alcançados e os desafios futuros, além de fortalecer os laços de solidariedade e cooperação entre os moradores.
Ademais, a escolha da Quadra Coberta do Centro de Ensino Fundamental – CEF 08 como local para a realização da Sessão Solene não é meramente circunstancial, mas sim estratégica e simbólica. Este local central e de fácil acesso permite a ampla participação da comunidade e representa o compromisso com a educação e o desenvolvimento social, pilares essenciais para o crescimento de Sobradinho II.
Cumpre ressaltar a importância de celebrar e valorizar a história e os avanços da Região Administrativa de Sobradinho II. Além disso, a realização desta Sessão Solene será um marco significativo, reafirmando nosso compromisso com o bem-estar e o progresso da comunidade de Sobradinho II, e destacando as contribuições daqueles que trabalham incansavelmente por um futuro mais próspero para todos.
Seguindo esta linha de intelecção, e em conformidade com a legislação vigente nesta Casa de Leis, rogamos o apoio dos nossos nobres pares no sentido aprovarmos o presente Requerimento de Sessão Solene em comemoração ao aniversário da Região Administrativa de Sobradinho II, a realizar-se no dia 9 de outubro de 2024, às 19h, na Quadra Coberta do Centro de Ensino Fundamental – CEF 08 de Sobradinho II – RA XXVI.
Sala das Sessões, ....
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
JOÃO CARDOSO
Deputado Distrital
RICARDO VALE
Deputado Distrital
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Moção - (133201)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Moção de Louvor pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal junto ao Mestre Woo, aos agraciados abaixo descritos, a serem entregues durante a solenidade em reconhecimento ao meio século do movimento Being Tao no DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor durante a Sessão Solene no dia 01 de outubro de 2024, às 10 horas, no Plenário desta Casa, juntamente com o reconhecimento ao meio século do movimento Being Tao no DF, na Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal junto ao Mestre Woo, aos agraciados a seguir:
ADIRSON VASCONCELOS ADRIANA BERNARDES ALICE SETSUKO UCHIDA ALINE SAID OITICICA BANDEIRA AMILCAR ALVES DE QUEIROZ ANA DUBEUX ANA LÚCIA DA SILVA REZENDE ANA LÚCIA FERREIRA MENDES ANTÔNIO ROBERTO PRATES AMORIM ARISTEIN TAI SHYN WOO ARNALDO SALDANHA CARLOS ALBERTO BASTOS BARRETO CLÁUDIA MÁRCIA ALCEBIADES DE OLIVEIRA CLÉSIA ISAURA DA SILVA REIS CONSUELO VIDAL DE OLIVEIRA FEIJÓ DANIEL DIONISIO MADEIRA EDIVALDO XIMENES FERREIRA FILHO EDMILSON TORRES DE OLIVEIRA JÚNIOR ELIANILDO DA SILVA NASCIMENTO ELISABETE ALVES VIEIRA ERIKA KOKAY ETHNA THAISE UNBEHAUN FLÁVIA DE SÁ PEDREIRA FRANCISCO DE ASSIS BISPO SANTOS GUSTAVO VOLKER LUEDMANN HERBERT DADA INOCALLA HILDO HONÓRIO DO COUTO JACINTA LÚCIA DAS CHAGAS JANETE MARIA FREIBERGER JOÃO YUTAKA KITAHARA JOSÉ CARLOS NATAL DE MORAIS FILHO JOSÉ DE CASTRO MEIRA JOSÉ MILTON DE OLIVEIRA JOSE NOGUCHI JOUNG CHANG KAREN MENDES SMIDT KRISHNA RAZA LAÉRCIO DE SOUSA MARQUES LEDA MARIA DA COSTA ROSAL LINDA DARLIS LUCIMAR NUNES DE MELO BONFIM LUIZ FRANCISCO GARAVELLO MAGALI MELO DOS SANTOS MAGNO BUENO DA SILVA MARCIA RUPERTO SOUZA DAS CHAGAS MARCIA SERÔA DA MOTTA BRANDÃO MARCOS DE BARROS FREIRE JUNIOR MARCOS TRAJANO MARIA DAS NEVES LYRA LEAL MARIA ESTELA BARBOSA BARRETO MARIA EUTENIR CUSTODIO BRAGA MARIA JULIA SPINA MARIA LUCIA L. PICELLI MARIA LUIZA VIOTTI MARIA MAIA MARIA PAULA FIDALGO MARIA SILVA DOURADO MARIA SILVIA CAMARGO THOMÉ MARINA KRIEGER MARLI APARECIDA CASCÃO MESTRE WANG HSIAO PO MICHELLINE CANGUÇU IWAMAMOTO VISCONDE MIGUEL ÂNGELO GARAVELLO NÁDIA FERREIRA PARANAÍBA OMESINA MARINA LIMEIRA PAULO BURGOS DE CASTRO CATANHEDE PAULO CESAR TRINDADE VIEIRA PEDRO LUIZ RODRIGUES REGINA STELLA QUINTAS FITTIPALDI REJANE MARIA BRAGA E SOUZA ADEMAR KYOTOSHI SATO RONALDO LOPES BEZERRA SALETTE AQUINO SEVERINO FRANCISCO DA SILVA FILHO SIEGFRIED ELSNER SOENI MARIA LEITE SÔNIA MARIA GUEDES FERREIRA TERESA ADADA SELL TERESINHA DE FÁTIMA MONTEBELLO PEREIRA TSULIA CHY-MEI WOO CHANG VALÉRIA GEDANKEN VICTOR HUGO SILVA UCHOA VICTOR MANOEL PEREZ JIMENEZ VITOR DA COSTA BORISOW WAGNER AIRES DA SILVA YARA MÁRCIA ALMEIDA COSTA YUKIO MATSUNAGA IN MEMORIAN EDILBERTO ZACARIAS ZACCA EDWALDO IDUMI HIRATA FERNANDO PINTO GEORGE CHIA-YOU YEH GUNJI MATSUUCHI JOSIRA SAMPAIO LINDAURA LISBOA PONTES MARCUS EVANDRO BRITO SANTOS MICHIO NINOMIYA JOÃO MANOEL LIMA MIRA PRECILIA GOMES WOO SABURO TAKANO WANG CHIN TIEN E WANG LIN MEI HUEI VALDEMI VASCONCELOS SOUTO JUSTIFICAÇÃO
A Moção de Louvor tem o objetivo de expressar nosso reconhecimento, respeito e agradecimento, destacando a importância desses cidadãos pelos serviços prestados ao Distrito Federal junto ao Mestre Woo.
Pelo exposto, esperamos contar com o apoio dos nobres Pares para a aprovação desta importante proposição.
Sala das Sessões, 18 de setembro de 2024.
Deputado CHICO VIGILANTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 19/09/2024, às 10:36:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (133197)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Trânsito – DETRAN, um estudo no sentido de viabilizar a implantação de uma faixa de pedestre na localidade da Quadra 31, loja 03, do Del Lago, Região Administrativa do Itapoã - XXVIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Trânsito – DETRAN, um estudo no sentido de viabilizar a implantação de uma faixa de pedestre na localidade da Quadra 31, loja 03, do Del Lago, Região Administrativa do Itapoã - XXVIII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo sugerir ao Governo do Distrito Federal, por meio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN-DF), a realização de um estudo de metas para a implantação de uma faixa de pedestre na localidade da Quadra 31, loja 03, do Del Lago, na Região Administrativa do Itapoã - XXVIII.
A segurança no trânsito é uma preocupação constante e essencial para a preservação da vida e integridade física dos cidadãos. A região do Del Lago, especialmente na localidade da Quadra 31, loja 03, possui um fluxo significativo de pedestres, devido à concentração de comércios, serviços e residências na área. A ausência de uma faixa de pedestres no local representa um risco específico para a população que precisa atravessar a via, muitas vezes exposta ao trânsito intenso e à imprudência de alguns motoristas.
Cumpre ressaltar que a localidade tem registrada muitas ocorrências de acidentes de trânsito ocorridos, evidenciando a necessidade urgente de medidas que aumentem a segurança viária. A implantação de uma faixa de pedestres contribuirá para a organização do trânsito, proporcionando maior segurança para os pedestres e motoristas. Estudos demonstram que a presença de faixas de pedestres devidamente sinalizadas e localizadas resulta estrategicamente na redução de acidentes, uma vez que direcionam e disciplinam tanto os condutores quanto os transeuntes.
Além disso, a ação atende aos preceitos estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), que em seu Art. 29, § 2º, prevê a prioridade de passagem para pedestres nas faixas a elas designadas. A medida proposta visa garantir esse direito, promovendo a mobilidade urbana segura e eficiente, e atendendo às demandas da comunidade local.
Ademais, a realização de um estudo de previsão pelo DETRAN-DF é um passo fundamental para avaliar as condições técnicas, a previsão econômica e os impactos no tráfego da região, garantindo que a implantação da faixa de pedestres seja realizada de maneira eficaz e eficaz benéfico para todos os envolvidos.
Nesse contexto, com vistas à promoção da segurança viária e à melhoria da qualidade de vida da população de Del Lago, solicito a atenção do Governo do Distrito Federal e do DETRAN-DF para a presente indicação, no sentido de viabilizar a implantação da faixa de pedestres na Quadra 31, loja 03, da Região Administrativa do Itapoã - XXVIII.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 19/09/2024, às 16:04:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (133195)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Fábio Félix)
Altera a Lei nº 4.757, de 14 de fevereiro de 2012, que institui o Eixão do Lazer
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 4.757, de 14 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o art. 1º passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º e 2º:
"Art. 1º …
§1º O Poder Público deverá promover o fechamento de vias para atividades de lazer, esportes e cultura, em cada Região Administrativo do Distrito Federal.
§2º Caberá aos órgãos rodoviários e de trânsito promoverão o fechamento das vias, e às Administrações Regionais o licenciamento das atividades culturais, esportivas e comerciais realizadas durante o fechamento da via."
II - o art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O Poder Público adotará as medidas necessárias para disponibilizar à população, com segurança, acessibilidade e infraestrutura adequada, o espaço físico de que trata esta Lei, que conterá, no mínimo:
I - banheiros públicos;
II - pontos de distribuição de água potável;
III - lixeiras em quantidade adequada;
IV - serviço de limpeza urbana contínuo durante e após o uso do espaço."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem como objetivo aprimorar a legislação que institui o Eixão do Lazer, promovendo um uso mais inclusivo e organizado das vias públicas para o lazer, esportes e eventos culturais em todo o Distrito Federal. Ao acrescentar dispositivos que garantem o fechamento de vias em cada Região Administrativa, o projeto visa descentralizar as oportunidades de lazer e cultura, levando esses benefícios para todas as comunidades do Distrito Federal, não se limitando apenas à região central.
Além disso, o projeto define que o Poder Público deve garantir não apenas a segurança dos usuários, mas também a infraestrutura básica necessária para o bom uso dos espaços, como banheiros públicos, pontos de distribuição de água potável, lixeiras e serviço de limpeza urbana. Tais medidas visam assegurar um ambiente saudável, limpo e adequado para o desenvolvimento de atividades de lazer e eventos culturais, valorizando o convívio social e a saúde pública.
A proposta também busca reforçar a responsabilidade dos órgãos rodoviários e de trânsito no fechamento das vias, bem como das Administrações Regionais no licenciamento das atividades a serem realizadas. Essa articulação institucional é fundamental para a organização dos eventos e para a segurança de todos os envolvidos.
O projeto de lei, assim, visa contribuir para o fortalecimento da qualidade de vida, da cidadania e do acesso à cultura e ao lazer no Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 11/10/2024, às 14:54:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Orçamentária) - 7 - GAB DEP IOLANDO - Aprovado(a) - (133198)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Iolando
emenda orçamentária
(Do(a) Iolando)
Ao PL nº 1296 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
27101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
Função
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS.
Subfunção
695 - TURISMOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9085 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
Subtítulo
0004 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS - PROMOÇÃO DE EVENTOS TURÍSTICOS i EM BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 280.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
40101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
19 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA.
Subfunção
573 - DIFUSÃO DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9118 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
Subtítulo
0036 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA-APOIO À REALIZAÇÃO DE PROJETOS-DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 280.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Apoiar projetos relacionados ao turismo em todo Distrito Federal.
Iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 18/09/2024, às 16:39:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Orçamentária) - 8 - GAB DEP IOLANDO - Aprovado(a) - (133199)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Iolando
emenda orçamentária
(Do(a) Iolando)
Ao PL nº 1296 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
27101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
Função
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS.
Subfunção
695 - TURISMOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9085 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
Subtítulo
0004 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS - PROMOÇÃO DE EVENTOS TURÍSTICOS i EM BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
25101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL
Função
11 - TRABALHO.
Subfunção
333 - EMPREGABILIDADEo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0388 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO A PROJETOS DE GERAÇÃO DE EMPREGO-DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
2
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Apoiar eventos turísticos no Distrito Federal
Iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 18/09/2024, às 16:39:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Orçamentária) - 9 - GAB DEP IOLANDO - Aprovado(a) - (133200)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Iolando
emenda orçamentária
(Do(a) Iolando)
Ao PL nº 1296 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
20360 - DESCENTRALIZAÇÃO i DE RECURSOS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
5
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
445042
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 22.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0005 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS - DESCENTRALIZAÇÃO PDAF - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 22.000,00
JUSTIFICAÇÃO
APOIAR A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES POR INTERMEDIO DO PDAF.
Iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 18/09/2024, às 16:39:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (133194)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CTMU, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 18 de setembro de 2024.
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 18/09/2024, às 16:02:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (133192)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos moradores, autoridades públicas e empresários da Região Administrativa da Fercal pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta MOÇÃO, para parabenizar e manifestar aos moradores, autoridades públicas e empresários da Região Administrativa da Fercal pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal.
1. Alex de Souza Barreto
2. Salvio Safé de Matos
3. Maria Teixeira
4. Elisson Souza
5. Ricardo Viana
6. Hudson Bruno Maldonado Filho
7. Fábio Lopes
8. Raissa Cortez Meire de Medeiros
9. Marcílio Lacerda Almeida
10. Gutemberg Tosatte
11. Diego Rodrigues Rafael Matos
12. Diana Maria Jesuína de Carvalho da Silva
13. Simone Caixeta de Amorim Sousa
14. Maronita Rodrigues de Sousa Mariano
15. Dione Gomes de Souza
16. Fábio Brito Ferreira
17. Andréia Ferreira de Aguiar
18. Delson de Souza Matos
19. Valquíria Marra Rodrigues
20. Gilmar Alves Viana
21. Paulo Izidoro da Silva
22. Ronaldo Martins Alves
23. José Humberto Pires de Araújo
24. Luciano Leão Amaro da Silva
25. Robson Pimenta
26. Joaquina Fonseca da Silva
27. Maura Ferreira Dias
28. Argemiro Rodrigues de Oliveira Filho
29. Rerison Pinheiro Goiana
30. Fernando Madeira
31. Vanderlucio Lemos de Alarcão
32. Paulo Roberto Ferreira Horta
33. Padre Danny Miguel Cuenca Cajamarca
34. Paulo Magno de Lacerda Gontijo
35. Sérgio Bautz
36. Rafael Prudente
37. Renato Guimarães da Costa
38. Gustavo Viegas da Costa
39. Carla Brito Maciel
40. Carlos Antônio de Brito
41. Erasmo dos Santos
42. Maria das Dores De Moraes Silva
43. Wesley de Freitas Gomes
44. Vanderly das Graças Barbosa Alarcão
45. Sebastião Rosa
46. Fausto Pereira da Silva
47. Israel Ferreira Rocha
48. José da Silva Ramos
49. Adão Silva Santana
50. Fábio Tavares Lúcio de Souza
51. Eurides de Lira Andrade
52. Ednan Duarte de Mendes
53. Charles de Magalhães Araújo Junior
54. Márcio Michel
55. Cláudio José Trichão Santos
56. Antônio Mario Ferreira Araújo
JUSTIFICATIVA
A presente proposição busca valorizar os empresários, lideranças comunitárias e autoridades públicas da Região Administrativa da Fercal, que desempenham excelentes trabalhos para o crescimento da região.
Os recursos naturais para a construção de Brasília foram extraídos da região da Fercal, e a maioria dos homenageados são oriundos das grandes empresas produtoras de cimento, usinas de asfalto e derivados, que também dão preferência à mão-de-obra para os moradores das comunidades local, o que contribui para a diminuição do desemprego na região.
Os indicados nessa moção, acreditaram no crescimento da Região Administrativa da Fercal, quando estabeleceram seus comércios e industrias para construção da Capital, permanecendo na localidade, colaborando para região administrativa continuar sendo a que mais gera impostos para o Distrito Federal.
É inegável, que a Fercal é uma cidade que tem seu potencial próprio, a economia da cidade gira dentro da própria região.
Portanto, notória é a importância do serviço prestado por esses homenageados por esta Casa de Leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 20/09/2024, às 11:34:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 133192, Código CRC: cecb33d0
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Requerimento - (133185)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane, do Sr. Deputado Martins Machado e do Sr. Deputado Iolando)
Requer a realização de Sessão Solene em celebração ao Dia do atleta Paralímpico, a ser realizada no dia 14 de outubro de 2024, às 10 horas, no Plenário da Câmara Legislativa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do art. 135, inciso I, alínea a, do Regimento Interno, a realização de uma Sessão Solene em celebração ao Dia do atleta Paralímpico, a ser realizada no dia 14 de outubro de 2024, às 10 horas, no Plenário da Câmara Legislativa.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento propondo a Sessão solene, tem por objetivo solicitar a realização da celebração ao Dia do Atleta Paralímpico, a ser realizado no dia 14 de outubro de 2024, às 10 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A celebração do Dia do Atleta Paralímpico reveste-se de especial importância e merece o reconhecimento desta Casa Legislativa, pois representa uma oportunidade ímpar para destacar e homenagear os esforços, as conquistas e a dedicação dos atletas paralímpicos do Distrito Federal. Estes atletas não apenas superaram desafios pessoais, mas também inspiraram toda a sociedade com sua resiliência, determinação e capacidade de alcançar excelência no esporte de alto rendimento.
Vale ressaltar que a Lei Federal nº 12.622, de 8 de maio de 2012, institui no calendário oficial brasileiro o Dia Nacional do Atleta Paralímpico, a ser comemorado anualmente em 22 de setembro. Este dado foi estabelecido como um marco para consideração e valorização da importância dos atletas paralímpicos no cenário esportivo nacional, bem como para promover a conscientização sobre a inclusão e a acessibilidade no esporte.
A Sessão Solene proporcionará um momento solene e significativo para que os parlamentares, autoridades públicas, comunidade esportiva e a população em geral possam expressar seu reconhecimento e gratidão aos atletas paralímpicos. Além disso, será uma oportunidade para promover a conscientização sobre a importância da inclusão e do esporte dado como ferramentas fundamentais para a promoção da igualdade e da valorização da diversidade em nossa sociedade.
Dito isso, a realização desta Sessão Solene no Plenário da Câmara Legislativa é um gesto simbólico e concreto de apoio aos atletas paralímpicos do Distrito Federal, enaltecendo suas trajetórias de superação e conquistas. Ademais, reforçar o compromisso desta Casa com a valorização do esporte como meio de transformação social e inclusão.
Seguindo esta linha de intelecção, e em conformidade com a legislação vigente nesta Casa de Leis, rogamos o apoio dos nossos nobres pares no sentido aprovarmos o presente Requerimento, para que possamos celebrar devidamente o Dia do Atleta Paralímpico com a dignidade e o respeito que merece.
Sala das Sessões, …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital
IOLANDO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 19/09/2024, às 11:09:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 19/09/2024, às 12:06:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 19/09/2024, às 12:10:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 133185, Código CRC: 5c0ee733
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Indicação - (133186)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº, DE 2024
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere providências ao Ilustríssimo Senhor Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, no sentido de promover as ações necessárias à confecção e implantação de placas de endereçamento na área denominada "Expansão 2 do Capão Comprido", localizada na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere providências ao Ilustríssimo Senhor Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, no sentido de promover as ações necessárias à confecção e implantação de placas de endereçamento na área denominada "Expansão 2 do Capão Comprido", localizada na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
Para melhor identificação, encaminho abaixo mapa da ocupação citada:
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem como objetivo suprir uma carência urgente de sinalização na área denominada "Expansão 2 do Capão Comprido", localizada na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
A ausência de placas de endereçamento tem causado sérios transtornos para os moradores, que enfrentam dificuldades no recebimento de correspondências, entregas e, sobretudo, no acesso a serviços essenciais como saúde e segurança pública. A implantação dessas placas, portanto, é fundamental para garantir a organização e a acessibilidade da citada ocupação em questão.
A correta sinalização viária, por meio de placas de endereçamento, contribui diretamente para a melhoria da mobilidade urbana e da eficiência dos serviços públicos. Em uma área que se encontra em acelerado processo de expansão, como é o caso da Expansão 2 do Capão Comprido, a identificação dos logradouros torna-se indispensável para o bom funcionamento das atividades cotidianas, facilitando o deslocamento de veículos e pedestres e proporcionando maior segurança à população local.
Oportunamente, ressalto que a presente demanda é oriunda da Associação de Moradores e Amigos da Expansão 2 Capão Comprido, a qual, no intuito de promover melhorias para a comunidade, encaminhou este pleito a este Gabinete Parlamentar.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Pares para aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 18/09/2024, às 18:48:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 133186, Código CRC: f695101a
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Indicação - (133189)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº, DE 2024
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere providências ao Ilustríssimo Senhor Administrador Regional de São Sebastião, no sentido de promover as ações necessárias à manutenção de vias públicas na área denominada "Expansão 2 do Capão Comprido", localizada na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV)A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere providências ao Ilustríssimo Senhor Administrador Regional de São Sebastião, no sentido de promover as ações necessárias à manutenção de vias públicas na área denominada "Expansão 2 do Capão Comprido", localizada na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV)
Para melhor identificação, encaminho abaixo mapa da ocupação citada:
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem como objetivo atender à necessidade urgente de manutenção das vias públicas na área denominada "Expansão 2 do Capão Comprido", localizada na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
A falta de manutenção adequada nas vias vem prejudicando seriamente a mobilidade dos moradores, dificultando o trânsito de veículos e o deslocamento seguro de pedestres, especialmente em períodos de chuva, quando as condições das ruas se agravam.
Ademais, as condições precárias das vias impactam diretamente no acesso aos serviços públicos e privados, como transporte, saúde, segurança e educação, comprometendo a qualidade de vida dos cidadãos.
Oportunamente, ressalto que a presente demanda é oriunda da Associação de Moradores e Amigos da Expansão 2 Capão Comprido, a qual, no intuito de promover melhorias para a comunidade, encaminhou este pleito a este Gabinete Parlamentar.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Pares para aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 18/09/2024, às 18:48:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133189, Código CRC: 0222196e
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Emenda (Subemenda) - 3 - CESC - Não apreciado(a) - 129431 - (133184)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
SUBEMENDA
Autoria: Deputado Thiago Manzoni
Emenda ao Projeto de Lei nº 3053/2022, que “Institui as diretrizes para a implementação do Programa de Assistência a Saúde dos Estudantes da rede pública de ensino do Distrito Federal.”
Dê-se ao §3° do art 1° a seguinte redação:
§3° Entende-se como Educação Especial as atividades desenvolvidas nas Unidades Especializadas, Educação Precoce, Sala de Recursos e Educação de Jovens e Adultos Interventiva que integram a rede da Secretaria de Educação do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A subemenda tem como finalidade incluir o termo “que integram a rede” afim de dar clareza ao texto.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente subemenda.
Deputado THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 18/09/2024, às 16:09:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 133184, Código CRC: 8af82c68
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Despacho - 1 - CERIM - (133179)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
10/10/2024 - 09h - Auditório
Brasília, 18 de setembro de 2024.
luciana reis de medeiros guimarães
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Analista Legislativo, em 18/09/2024, às 14:54:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 133179, Código CRC: f137614a
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Despacho - 1 - CERIM - (133176)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
02/10/2024 - 09h - Auditório
Brasília, 18 de setembro de 2024.
luciana reis de medeiros guimarães
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Analista Legislativo, em 18/09/2024, às 14:50:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 133176, Código CRC: 2ea3cf3a
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Requerimento - (133173)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Requer o desapensamento do Projeto de Lei nº 1.093 de 2024 dos Projetos de Lei nº 339, de 2023 e nº 938, de 2024.
Requeiro a Vossa Excelência, nos termos regimentais, o desapensamento da tramitação conjunta, com a consequente tramitação em separado, do Projeto de Lei nº 1.093, de 2024, dos Projeto de Lei nº 339, de 2023, de autoria do Dep. Thiago Manzoni e nº 938, de 2024, de autoria do Poder Executivo, com fundamento nas razões adiante expostas.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei 339, de 2023, de autoria do Dep. Thiago Manzoni, em tramitação conjunta com o PL 938, de 2024, de autoria do Poder Executivo visam instituir a Política Distrital de Segurança das Escolas Públicas - PSEP, e emerge como resposta essencial à crescente preocupação com a segurança no ambiente escolar, bem como a necessidade premente de estratégias dedicadas à prevenção e combate à violência nas instituições de ensino público.
Entre as medidas necessárias, destaca-se o reforço na segurança pública, incluindo a capacitação e equipamento adequado para as forças de segurança que atuam nas proximidades das instituições de ensino. A presença ostensiva e preventiva dessas forças pode dissuadir comportamentos violentos e garantir a proteção da comunidade escolar.
Além disso, visam promover a conscientização da população sobre a importância de um ambiente escolar seguro. Campanhas educativas podem abordar temas como respeito, empatia, resolução pacífica de conflitos e combate ao bullying. A criação de parcerias com órgãos públicos e da iniciativa privada também pode contribuir para fortalecer a comunidade em torno da escola.
A implementação de medidas de segurança e protocolos específicos para lidar com situações de violência é fundamental. Isso inclui a presença de profissionais de segurança treinados, sistemas de monitoramento, controle de acesso, e planos de evacuação em caso de emergências. A criação de um ambiente seguro não apenas protege os alunos e professores, mas também contribui para um clima mais propício ao aprendizado.
Já o PL 1.093, de 2024, versa sobre inúmeros temas como:
1- Altera a Lei nº 5.385, de 12 de agosto de 2014 para instituir diretrizes de promoção da área escolar;
2- Altera Lei nº 7.275, de 05 de julho de 2023, Dispõe sobre a prestação dos serviços públicos de iluminação pública no Distrito Federal
3- Altera Lei nº 7.275, de 05 de julho de 2023, legislando sobre alterações no Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF;
4- Altera Lei nº 972, de 11 de dezembro de 1995, Dispondo sobre os atos lesivos à limpeza pública e dá outras providências;
5- Altera Lei nº 4.092, de 30 de janeiro de 2008, que instituindo controle da poluição sonora;
6- Altera a Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002 e a Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002 que regulamenta o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas.
Embora o autor do PL 1.093, de 2024 afirme que se trate de uma política de segurança nas escolas, os temas abordados na proposição são completamente divergentes dos abordados nos PLs 339, de 2023 e 938, de 2024.
Na justificação, o autor do PL 1.093, de 2024, afirma que a proposição aborda em síntese os seguintes tópicos:
Expansão das Áreas Escolares de Segurança: a proposta amplia o raio de segurança de 100 metros para 200 metros e acrescenta às vias principais de acesso aos estudantes. Compreendemos que um perímetro mais amplo pode efetivamente dissuadir atividades criminosas, além de ampliar a sensação de segurança para estudantes e educadores, criando uma barreira protetiva mais abrangente contra possíveis ameaças externas.
Iluminação pública no entorno das escolas: ao privilegiar o entorno das escolares nas providências tendentes à ampliação e modernização da iluminação, a proposta tem o condão de melhorar a luminosidade nessas áreas, reduzindo o risco de ocorrências delituosas, especialmente no período noturno.
Introdução de novas tecnologias: a adoção de tecnologias como reconhecimento facial, videomonitoramento e reconhecimento de movimentos, logrará tornar o monitoramento mais eficiente e constante das áreas escolares, dilatando a capacidade de identificação rápida e precisa de eventuais infratores, além de permitir a ação mais rápida das forças de segurança.
Promoção da segurança vária nas Áreas Escolares: ao inserir a citada Política no interior do Plano Diretor de Transporte e Mobilidade (Lei nº 4.566, de 4 de maio de 2011), prevendo prever medidas específicas para a segurança viária nas Áreas de Segurança Escolar, a norma busca proteger a integridade dos estudantes e educadores em seus deslocamentos, especialmente nos horários de entrada e saída.
Controle de Poluição Sonora e Limpeza Pública: o projeto propõe agravar às sanções para infrações que afetam a limpeza pública e causam poluição sonora e visual no entorno das escolas. Isso porque, o território da escola e seu entorno devem ser respeitados e quem viola as regras mínimas de civilidade nesse contexto deve ser severamente punido, a fim dedesestimular esses comportamentos desviantes.
O PL 1.093, de 2024, pretende em seu Art. 1° definir o que é área escolar, fomentar o uso de tecnologia e análise de dados sobre incidentes, já em seu Art. 2° determina a distribuição de recursos para as escolas, Art. 3° pretende a ampliação de iluminação em áreas escolares, Art. 4° determina diretrizes para a segurança viária em áreas escolares, Art. 5° determina sanções quanto à limpeza urbana, Art. 6° determina limites de emissão de som, Art. 7° dispõe sobre propaganda em área escolar e em Art. 8° determina multa para propaganda irregular em área escolar.
Assim, da leitura do texto da proposição e da justificação, verifica-se que o apensamento dos Projetos de Lei nº 1.093, de 2024 aos Projetos de Lei nº 339, de 2023 e nº 938, de 2024, não atende aos requisitos expressos no art. 154, §1 e §2, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, tendo em vista que não guardam pertinência temática ou conexão.
Ademais, os Projetos de Lei nº 339, de 2023 e nº 938, de 2024 já se encontram em avançado estado de tramitação, com parecer aprovado na Comissão de Segurança e emenda substitutiva apresentada e aprovada consolidado a redação de ambas as proposições, com o seguinte parecer:
Destacamos que as proposições visam dar essa resposta propondo medidas que incluem: i) dotar as escolas de mecanismos que previnam a violência, como câmeras e detectores de metal, e auxiliem na integração das instituições escolares com os órgãos de segurança pública, como o botão de pânico; ii) a possibilidade de adoção de medidas administrativas de emergência; e iii) a garantia de implantação de um modelo cívico-militar para as escolas do Distrito Federal em um momento em que o programa federal de escolas cívico-militares está sendo esvaziado.
Quanto às proposições, conforme já ressaltado anteriormente, ambos os projetos são semelhantes, mas propõem algumas soluções diferentes. O PL 339/2023 propõe, como diretriz, a “disciplina como método de prevenção à violência” e discorre, com maior nível de detalhes, sobre a implantação de modelo cívico-militar. Por sua vez, o apensado, de autoria do Poder Executivo, é econômico nesse ponto, mas desenvolve medidas administrativas mais robustas para garantir a segurança de profissionais de educação. Assim, entendemos que ambas devem ser aprovadas por meio de um substitutivo que aglutina o melhor de cada texto, prestigiando a iniciativa de cada um e garantindo uma redação mais aprimorada.
Em face do exposto, julgamos meritória a proposição em análise, razão pela qual manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 339/2023 e do Projeto de Lei apensado nº 938/2024 na forma do substitutivo em anexo.
Importante ressaltar que já existem os pareceres da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças e da Comissão de Constituição e Justiça apresentados e pendentes de votação, assim o apensamento do Projeto de Lei 1.093, de 2024 viola o princípio da economia processual, tendo em vista que todo trabalho feito até o momento seria desfeito e prejudicaria o bom andamento dos trabalhos legislativos.
Não se pode deixar de considerar que, se duas proposições diferentes e com objetivos diversos foram apensadas unicamente em razão de possuírem um único aspecto coincidente, às escolas, por esse motivo o processo legislativo será prejudicado significativamente, pois não será dada a oportunidade de realização de debate individual e profundo de cada tema, já que serão tratados em uma única lei.
Assim, ante tudo o que aqui foi exposto, bem como, considerando os poderes de representação conferidos ao Líder e Vice-Líder de Governos conferidos pelo § 3º, do art. 31 do RICLDF, formalizados por meio da Mensagem nº 1/2023 – GAG de 02 de janeiro de 2023, requeiro o desapensamento da tramitação conjunta, com a consequente tramitação em separado, do Projeto de Lei nº 1.093, de 2024, dos Projeto de Lei nº 339, de 2023, de autoria do Dep. Thiago Manzoni e nº 938, de 2024, de autoria do Poder Executivo.
Art. 31. Líder é o Deputado Distrital escolhido por seus pares para falar em nome da bancada de seu partido ou bloco parlamentar.
...
§ 3º O Governador, por meio de mensagem dirigida à Mesa Diretora, pode indicar um Líder e um Vice-Líder entre os Deputados Distritais como seus representantes junto à Câmara Legislativa.
Sala das Sessões, 18 de setembro de 2024.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
LÍDER DO GOVERNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 18/09/2024, às 15:03:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (133169)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Manifesta Votos de Louvor e Aplausos às pessoas que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor e Aplausos às pessoas, instituições e projetos que se destacam no 2º Prêmio Paulo Freire de Educação.
PROJETOS
ESCOLA CLASSE PARANÁ: UMA ESCOLA SUSTENTÁVEL
INDICADOS
ADRIANA MÁRCIA PONTES OLIVEIRA
ALESSANDRA VANESSA DE AGUIAR
ALINE DO PRADO RODRIGUES
ALMERITA FERREIRA DOS SANTOS SABÓIA
AMANDA SILVA DE MOURA
ANA CAROLINA DOS SANTOS RIBAS
ANA CRISTINA GONÇALVES SOARES
ANA ÉLEN FERREIRA MOITINHO
ANDERSON GONÇALVES
ARIANE ABRUNHOSA DA SILVA
BRUNNA TEIXEIRA DA SILVA
CAMILA SILVESTRE ALVES
CAROLINA MOURA GONÇALVES
CHRISTIAN THEODORE DO NASCIMENTO FLÁVIO
CHRISTIANE FREITAS DE OLIVEIRA
CLAUDIA GORETTE
CLAUDIVAN SILVA E SILVA
CRISTIANE SILVA SANTOS BRAGANÇA
DÂMARIS BACON CARVALHO VALIN
DANIEL LIMA FERREIRA FILHO
DANIEL S. DE OLIVEIRA
DANIELA ALENCASTRO VILELA
DAVI SILVA FAGUNDES
DIEGO ARTHUR DE MORAIS SILVA
DIEGO AZEVEDO SODRÉ
EDILENE NUNES PEREIRA
EDUARDO AGUIAR EVANGELISTA
ELIAS DE S. ALVES
ELLEN DEAN RIBEIRO TEIXEIRA
ELZA KAETANA DOS SANTOS
ÉMILE DE MESQUITA MARTINS MACÊDO
EUGÊNIA VERSIANI SOUZA CARVALHO
EVA WAISROS PEREIRA
FABIANA ABADIA CURSINO BORGES
FABIANA ARAÚJO LIMA
FABIANA MATTOSO LOURENCO
FERNANDA ALEXANDER
FLÁVIA NOGUEIRA DE SÁ
FRANCISCO MARTINS SABÓIA (IN MEMORIAM)
GABRIELA MASCARENHAS DE CASTRO SOUZA
GÉSSICA RODRIGUES FONTES
GIAN CARLO POOTZ BARBOSA
GILMARA GABRIELA DE CRISTO FERNANDES
GRAZIELA MARINS QUINTINO DE BRITTO
GRAZIELE ALVES BORGES PERONICO
GUSTAVO DA ROCHA MACHADO QUIRINO
HELEN CAROLINA DA SILVA GUIMARÃES
HELLEN FERNANDES TEIXEIRA MENDES
HÉVILA APARECIDA RODRIGUES
IBSEN PERUCCI DE SENA
IDOMAR DO NASCIMENTO
ISABELY VIEIRA DANTAS
ÍTALO A. MONTEIRO
IVA FERNANDES DA S. M. DE JESUS
JAMMILLY MIKAELA FAGUNDES BRANDÃO
JANICE APARECIDA DE ARAUJO ALMEIDA
JAYRO SANTOS DE LANA
JEFFERSON K. BAGANGI
JOÃO JÚLIO ANTUNES DE CARVALHO (IN MEMORIAM)
JOICE MENDONÇA PEREIRA
JOSE GUILHERME FERNANDES ALVES
JOSÉ LUCAS ESTRELA XAVIER
JOSÉ LUIZ MAZZARO
JOSÉ MATHEUS LIMA GOMES DA SILVA
JÚLIA DE SOUSA VALE.
JULIANA PARENTE MATIAS.
JULIANA RANGEL DE MORAIS PIMENTEL
KARLA REGINA LUIZ GONTIJO
KAUÃ BATISTA SILVA
KEILA ABIORANA CAMPOS FONSECA
KELLY CHRISTINE DA SILVA FARIAS
LILIANE JAQUELINE GUIMARAES
LUANA ANGELICA MODESTO PIMENTEL
LUANA APARECIDA SOUZA DOS SANTOS
LUCAS DA CONCEIÇÃO SILVA
LUCIANA AMANDA SILVA
LUCIANE VANELI MENDES DAS VIRGENS
LUZIA LAVENDOWSKI LAZZARI ALVES
MAÍRA BASSO MOTTA
MARCELA RODRIGUES SANTO
MARCO AURÉLIO BARBOSA
MARCOS ANTONIO TRAJANO FERREIRA
MARCUS VINÍCIUS DE SOUSA BERLANDA
MARIA DA CONCEIÇÃO SANTANA VIEIRA
MARIA IRENE LINO DE CARVALHO
MARIA JOSÉ LUIZ
MARIA JULIA NICÁCIO
MARIA PAULA VASCONCELOS TAUNAY
MARIANA ALVES PENNA
MARICELIA SIMONE DOS SANTOS
MARTA GOMES DE ALMEIDA ICÓ
MARTA SANTOS DA SILVA HOLANDA LOBO
MARYSOL FERREIRA DE ARAÚJO
MATEUS GIANNI FONSECA
MATEUS SILVA DE MOURA
MICHEL AUGUSTO GONÇALVES VIEIRA
MIKAELLY DA SILVA RIBEIRO
MYLENA JOSEFA OLIVEIRA SILVA
NÁDIA FERREIRA DE CASTRO
NATANIEL FRAGOSO RIBEIRO
NELSON PEREIRA DOS SANTOS
PAMELA CRISTINE ROCHA DA SILVA SANTOS
PATRÍCIA CARVALHO FREITAS DE OLIVEIRA
PATRICIA DOS SANTOS DIAS
PATRÍCIA VALERIO DE VASCONCELOS
POLYANE TEIXEIRA COSTA
RAFAEL SALES COSTA
RAFAELA FARIAS PEREIRA
RAIMUNDA VILMA DA SILVA
REGINA COELLY FERNANDES SARAIVA
RENATA XIMENES PORTELA
RENATO DE CARVALHO MORAES
ROBERTA BELILLO JARDIM
ROGERISSON DA SILVA CAETANO
ROMMEL JORGE MARQUES MAIA
RONALDO IVAN DA CRUZ MESQUITA
ROSA AMÉLIA PEREIRA DA SILVA
ROSANA DE ARAÚJO RODRIGUES
ROSANE SILVA ROCHA
SANDRA LINO DE CARVALHO
SARA C. BEZERRA
SARAH MARINHO DE SOUSA SIMPLICIO SOUZA
SHARON LANDGRAF SCHLUP
SIMONE BRAZ FERREIRA GONTIJO
SÔNIA PEREIRA DOS REIS SILVA
STELA MARIS LIMA MARTINS
STEPHANY SANTANA DE ARAUJO
STHER MARIA LENZA GRECO
SUELI DA SILVA COSTA
TATIANA MODESTO PIMENTEL
TEODORO LOPES GRANDE
TEREZA MOREIRA BEZERRA
VALÉRIA RODRIGUES PACHECO
VERA LUCIA OLIVEIRA DA COSTA
VERÔNICA GOMES DA CRUZ
VERUSKA RIBEIRO MACHADO
VIRGÍNIA BARBOSA LOBO DA SILVA.
VITÓRIA CRISTHINA DA SILVA SANTOS
VIVIANE DE ASSIS GOULART
WALLACE DE OLIVEIRA FERNANDES
WENDEL DE BARROS OLIVEIRA
WESLEY DA SILVA OLIVEIRA
XIMENA MORENO SEPÚLVEDA
INSTITUIÇÕES/ORGANIZAÇÕES
ACADEMIA INCLUSIVA DE AUTORES BRASILIENSES (AIAB)
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO (DPU)
INSTITUTO BRASILEIRO DE ALTO DESEMPENHO (IBAD)
INSTITUTO HUMANIZAR
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA (SESI)
UNIDADE DE ARTESANATO DO DISTRITO FEDERAL (SETUR/DF)
UNIVERSIDADE CATÓLICA DE BRASÍLIA (UCB)
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor em reconhecimento a essas Pessoas, Instituições e Projetos que contribuíram e/ou contribuem com a Educação no Distrito Federal, se destacando no 2º Prêmio Paulo Freire de Educação com relevantes projetos, articulados ao Currículo em Movimento da Secretaria de Educação do Distrito Federal, para a promoção do direito à educação, da gestão democrática, do Plano Distrital de Educação e de projetos político-pedagógicos que impactam as escolas públicas e seus territórios. Assim, as supracitadas pessoas, Instituições e Projetos revelam a escola que queremos: democrática, inclusiva, diversa, plural, ética, amorosa e comprometida com as aprendizagens. Reforçando o que diz Paulo Freire, o patrono da Educação, “a escola é o espaço onde educadores e educandos aprendem juntos, em um encontro democrático e efetivo, em que todos podem se expressar”.
Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestarem seu reconhecimento a essas Pessoas, Instituições e Projetos mediante a aprovação da presente Moção de Louvor.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 18/09/2024, às 14:40:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (133172)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasíia ao Senhor Caio Barbieri.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Caio Barbieri.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder Título de Cidadão Honorário de Brasília à Caio Barbieri.
Caio Barbieri nasceu em 13 de março de 1980, no bairro da Tijuca, no Rio de Janeiro. Caio Barbieri se mudou para Brasília com pouco mais de dois anos de idade após a transferência de posto de trabalho do pai, que foi missionário pioneiro e responsável pela expansão da Igreja Messiânica Mundial do Brasil no Distrito Federal e em Goiás.
Cursou toda a fase escolar em escolas públicas de Brasília até decidir ser aprovado no vestibular de Jornalismo do Centro Universitário de Brasília no início dos anos 2000. Antes mesmo de apresentar a monografia da finalização do curso, foi convidado para assumir a assessoria de comunicação da Vice-governadoria do Distrito Federal, ainda em 2003, quando Maria de Lourdes Abadia ocupava a segunda cadeira mais importante do Palácio do Buriti.
Passou pela redação do Correio Braziliense, da extinta Radiobrás, hoje Empresa Brasil de Comunicação, onde atuou na Voz do Brasil, foi editor-adjunto do extinto jornal Tribuna do Brasil, O Distrital, e ainda atuou como repórter, produtor e editor em campanhas políticas em produtoras como a TV Mais e a GW.
Foi chefe de assessoria de comunicação em diversos órgãos, como Casa Civil, Secretaria de Turismo, Companhia Habitacional do Distrito Federal, Secretaria de Esportes e atuou ainda na Câmara dos Deputados e na Câmara Legislativa com inúmeros parlamentares. Foi escolhido para representar Brasília num evento global sobre Cidades Inteligentes para a troca de experiências para contribuir com o desenvolvimento sustentável das capitais cosmopolitas.
Em 2011, após a queda do governo de José Roberto Arruda, foi convidado pelo governador tampão Rogério Rosso a assumir a secretaria-adjunta de Comunicação do Governo do Distrito Federal. Contudo, aceitou o convite do ex-senador Paulo Octávio Jorge Eduardo Antunes e Rafael Badra para ser colunista e editor do tradicional portal GPS-Brasília, que também tem a jornalista Paula Santana como sócia.
Em 2023, por indicação do governador Ibaneis Rocha, foi agraciado com o título de comendador da Ordem do Mérito Buriti, uma das maiores honrarias concedidas aos moradores do Distrito Federal.
Em reconhecimento à expressiva atuação em diversos e relevantes serviços na área da comunicação e jornalismo desenvolvida pelo Senhor Caio Barbieri, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta homenagem.
Sala das Sessões, …
Deputado wellington luiz
Deputado Distrital
MDB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 18/09/2024, às 16:14:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CTMU - (133171)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
FOLha de votação
pl nº 1.175/2024
"Institui bolsões de proteção para motocicletas em vias públicas do Distrito Federal providas de semáforos e dá outras providências."
Autoria:
Deputado Rogério Morro da Cruz
Relatoria:
Deputado Martins Machado
Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Max Maciel
P
x
Martins Machado
R/L
x
Pepa
Gabriel Magno
x
Fábio Felix
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
João Cardoso
Paula Belmonte
Pastor Daniel de Castro
Chico Vigilante
Rogério Morro da Cruz
Totais
4
0
0
Concedido vista ao Deputado(a): ________________________________, em ___/___/____.
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ x ] Parecer nº 1
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª Reunião Ordinária realizada em 18/09/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 20/09/2024, às 16:56:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 23/09/2024, às 13:10:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 23/09/2024, às 18:58:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 24/09/2024, às 14:06:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CTMU - (133168)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
FOLha de votação
pl nº 963/2024
"Dispõe sobre a implantação de faixa elevada para travessia de pedestre em frente a unidades de saúde e de educação."
Autoria:
Deputado Ricardo Vale
Relatoria:
Deputado Gabriel Magno
Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Max Maciel
P
x
Martins Machado
x
Pepa
Gabriel Magno
R/L
x
Fábio Felix
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
João Cardoso
Paula Belmonte
Pastor Daniel de Castro
Chico Vigilante
Rogério Morro da Cruz
Totais
4
0
0
Concedido vista ao Deputado(a): ________________________________, em ___/___/____.
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ x ] Parecer nº 1
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª Reunião Ordinária realizada em 18/09/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 19/09/2024, às 15:38:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 19/09/2024, às 17:21:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 20/09/2024, às 16:56:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 23/09/2024, às 13:12:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CTMU - (133170)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
FOLha de votação
pl nº 1.038/2024
"Disciplina a prestação de serviço de guincho no Distrito Federal."
Autoria:
Deputado Ricardo Vale
Relatoria:
Deputado Martins Machado
Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Max Maciel
P
x
Martins Machado
R/L
x
Pepa
Gabriel Magno
x
Fábio Felix
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
João Cardoso
Paula Belmonte
Pastor Daniel de Castro
Chico Vigilante
Rogério Morro da Cruz
Totais
4
0
0
Concedido vista ao Deputado(a): ________________________________, em ___/___/____.
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ x ] Parecer nº 1
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª Reunião Ordinária realizada em 18/09/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 19/09/2024, às 15:38:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 19/09/2024, às 17:21:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 20/09/2024, às 16:56:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 23/09/2024, às 13:11:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Orçamentária) - 6 - GAB DEP HERMETO - Aprovado(a) - (133165)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Hermeto
emenda orçamentária
(Do(a) Hermeto)
Ao PL nº 1296 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
20359 - APOIO AOS PROJETOS PISCAR DE OLHOS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09110 - ADM. REG. DO NÚCLEO BANDEIRANTE
Função
04 - ADMINISTRAÇÃO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
8508 - MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS
Subtítulo
9246 - Manutenção de áreas ajardinadas h e urbanizadas
Localização
08 - REGIÃO VIII - NÚCLEO BANDEIRANTE
Produto
29 - ÁREA URBANIZADA MANTIDA
Meta física
100
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
339030
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 400.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09119 - ADM. REG. DO RIACHO FUNDO
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
3048 - REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
Subtítulo
9650 - REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS- RIACHO FUNDO
Localização
17 - REGIÃO XVII - RIACHO FUNDO
Produto
360 - ESPAÇO ESPORTIVO REFORMADO
Meta física
100
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 350.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09126 - ADM. REG. DO PARK WAY
Função
04 - ADMINISTRAÇÃO.
Subfunção
421 - CUSTÓDIA E REINTEGRAÇÃO SOCIALo
Programa
6217 - SEGURANÇA PARA TODOS
Ação
2426 - FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA FAMÍLIA
Subtítulo
0097 - FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE APOIO AO INTERNO E SUA FAMÍLIA-FUNAP - Fortalecimento das Ações h de Apoio ao Interno e sua família- PARK WAY
Localização
24 - REGIÃO XXIV - PARK WAY
Produto
192 - PESSOA ASSISTIDA
Meta física
100
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339139
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 250.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Apoiar projetos educacionais.
Hermeto
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
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